ADEMI - Sigla de Associação dos Dirigentes das Empresas do Mercado Imobiliário.
Administradora condominial - Empresa de prestação de serviços voltada para administração de imóveis em condomínios. Entre os serviços oferecidos, destacam-se a assessoria ao sindico do condomínio em todos os aspectos legais e administrativos, tais como cobranças de despesas condominiais, pagamentos de despesas do condomínio, administração de pessoal etc.
Alienação fiduciária - Ato de transferência de um bem móvel ou imóvel do devedor para o credor, em garantia do pagamento da dívida. O devedor detém a posse do bem, para seu uso. Após a quitação da dívida, o comprador adquire a propriedade definitiva do bem.
Alvará - Documento emitido por órgão público competente com autorização para incorporação e/ou construção de projeto arquitetônico.
Amortização - Pagamento parcial e periódico de uma dívida/Pagamento de prestações ou parcelas/Ato de amortizar.
Apartamento de cobertura - Apartamento do último andar de um prédio, construído sobre a laje de cobertura do mesmo. Geralmente é dúplex e inclui uma parte ao ar livre, destinada ao lazer.
Apartamento duplex - Apartamento com dois pavimentos. O mesmo que “double-floor”.
Apartamento tríplex - Apartamento com três pavimentos.
Apartamento modelo decorado - Unidade modelo, geralmente montada no stand de vendas de lançamentos imobiliários, cuja finalidade é mostrar as características da planta dos apartamentos a serem construídos no local, bem como apresentar uma sugestão de decoração e mobília para os mesmos.
Apartamento tipo - Diz-se da unidade-padrão de determinado edifício, o que exclui apartamentos de cobertura, geralmente com área e características diferenciadas do apartamento tipo.
Aprovação de projeto - Conjunto de análises a que é submetido determinado projeto arquitetônico, até que seja emitido o documento de licença, denominado Alvará, autorizando sua incorporação e/ou construção.
Área computável - Somatória de áreas que devem ser consideradas em um projeto, visando o aproveitamento máximo permitido para construção em determinado terreno.
Área comum - Área compartilhada por todos os proprietários das unidades autônomas de um condomínio. Exemplos: lobby de entrada, área de lazer, corredores e demais áreas de circulação.
Área de construção - Soma das áreas, incluídas paredes e pisos, cobertos ou não, de todos os pavimentos de uma edificação.
Área de serviço - Nos apartamentos, a parte destinada à lavanderia. Geralmente, a área de serviço fica próxima da cozinha, das dependências de empregados e da entrada de serviço.
Área edificada - Área total coberta de uma edificação. São excluídas apenas as áreas de poços, vazios e algumas saliências (abas e marquises), com exceção da área do poço do elevador (ou de qualquer equipamento mecânico de transporte vertical), que deverá ser considerada no cálculo da área edificada de um único andar.
Área não-computável - Somatória de áreas que não entram no cálculo da área máxima de construção permitida em determinado terreno (área computável), mas ainda assim deve ser considerada na área total.
Área nobre - Área que foi objeto de urbanização mais planejada, com predominância de imóveis de padrão elevado, servida por completa infra-estrutura de comércio e serviços, com conseqüente valorização dos preços de terrenos e edificações nela existentes.
Área privativa - Área de um imóvel de uso privativo e exclusivo de seu proprietário ou morador, delimitada pela superfície externa das paredes.
Área total - Somatória da área privativa da unidade autônoma com a área comum de divisão proporcional entre os condôminos.
Área total de prefeitura - Somatória de áreas que compreende a área computável e a área não-computável de determinada construção.
Área útil - Soma das áreas do piso dos compartimentos de um imóvel, sem contar a espessura das paredes. Também conhecida como “área de vassoura”.
Arquiteto - Profissional diplomado em Arquitetura, que projeta a construção e reforma de edificações. Também pode ser responsável pelo planejamento de jardins, bairros e cidades.
Arquiteto paisagista - Profissional que projeta paisagens decorativas de jardins ou parques.
Arquitetura - 1. Disposição das partes ou elementos de um edifício ou espaço urbano, levando-se em conta critérios como funcionalidade, conforto e estética. 2. Os princípios, normas, materiais e técnicas utilizados para criar o espaço arquitetônico.
Arquitetura de interiores - Segmento da arquitetura que projeta a decoração de espaços já construídos.
AsBEA - Sigla de Associação Brasileira dos Escritórios de Arquitetura. Fundada em 1973, a AsBEA é uma entidade independente que congrega escritórios e empresas fornecedoras de produtos e serviços do setor da construção civil. As atividades da associação têm como objetivo acompanhar e difundir mudanças mercadológicas, identificando novos mercados, concorrentes, produtos e serviços.
Assembléia de instalação do condomínio - Reunião inaugural de condôminos, quando geralmente também estão presentes representantes da incorporadora e/ou construtora do empreendimento e da empresa que fará a administração do mesmo. Na oportunidade, ainda podem ser eleitos o síndico, subsíndico e conselheiros do condomínio.
Assembléia geral - Reunião de condôminos, com pauta previa-mente estabelecida (também denominada ordem do dia), quando são discutidos assuntos gerais de interesse do condomínio. As decisões aprovadas em assembléia tornam-se obrigatórias para todos os proprietários.
Ata - Registro escrito dos fatos, ocorrências e deliberações tomadas durante uma reunião ou assembléia.
Atiço - É a parte do volume superior de uma edificação, destinada a abrigar casa de máquinas, piso técnico de elevadores, caixas d’águas e circulação vertical.
Autor do projeto - Profissional de arquitetura e/ou engenharia responsável pela concepção do projeto de arquitetura e/ou engenharia.
Averbação - Anotação feita pelo Cartório de Registro de Imóveis de qualquer alteração que diga respeito ao proprietário (subjetiva) ou ao imóvel (objetiva).
Barrilete - Nas instalações hidráulicas de prédios, a canalização principal, que se localiza em nível abaixo do reservatório (caixa d’água) e geralmente é provido de registros, para a distribuição da água às várias colunas em prumada.
Basculante - Dispositivo mecânico que opera com movimento de básculo. Também se utiliza o termo para o sistema empregado em portas e janelas, onde as peças giram em torno de um eixo até atingir posição perpendicular em relação ao batente ou à esquadria, abrindo vãos para ventilação.
Benfeitorias - Obras ou serviços realizados em um imóvel ou condomínio, visando sua conservação e/ou melhoria.
Cadastro de Imóveis - Registro público mantido pela prefeitura dos bens imóveis existentes no município.
Calafetação - Ato, processo ou efeito de calafetar. Calafetar é impedir a passagem de líquidos ou de ar pela vedação, com massa apropriada, de fendas e frestas de pisos, telhados, janelas, portas etc.
Calha - Duto para captação e escoamento de águas pluviais, geralmente instaladas em telhados.
Carta de crédito - Documento concedido pelo banco (instituição financeira) ao pretendente de financiamento imobiliário com crédito já aprovado, ou seja, após análise dos documentos solicitados e a realização de pesquisa a respeito do comprador. A carta de crédito é válida por 30 dias prorrogáveis pelo mesmo período, a critério do banco. Tão logo escolha o imóvel a ser adquirido, o comprador deverá assinar um compromisso de compra e venda com o vendedor. Esse contrato particular, juntamente com a documentação do imóvel e do vendedor, deve ser levado à instituição financeira para efetivação do processo de financiamento.
Carteira Hipotecária (CH) - Linha de crédito imobiliário utilizada por grande parte dos bancos privados. Os valores mínimo e máximo de financiamento são definidos pelas próprias instituições financeiras, com juros livres. As taxas mais usuais praticadas no mercado variam de 12,5% a 16% ao ano. Os candidatos a essa modalidade de financiamento não podem utilizar o saldo do FGTS como parte de pagamento, mas podem possuir outro imóvel (financiado ou não). A garantia do banco é a hipoteca do imóvel financiado.
Cartório de Títulos e Notas - Entidade privada com reconhecimento público que guarda títulos e documentos faz registros públicos, lavra contratos, entre outras atividades.
Caução - 1. Cautela que se toma para garantir o cumprimento de obrigações assumidas. 2. Depósito caução: depósito de valores para tornar efetivas as responsabilidades contratuais.
Certidão - Documento expedido por determinado órgão, que garante a veracidade das informações nele contidas. As certidões podem ser solicitadas por qualquer pessoa.
Certidão de Registro de Imóveis - Documento expedido por um Cartório de Registro de Imóveis, que garante ser correto determinado registro. A certidão pode ser requerida por qualquer pessoa, mediante pagamento de uma taxa.
Cessionário - Pessoa a quem se transfere, por meio de cessão, direitos e/ou obrigações.
COFECI - Sigla de Conselho Federal dos Corretores de Imóveis. Órgão que disciplina e fiscaliza o exercício da profissão de corretor de imóveis, vinculado ao Ministério do Trabalho, mas com autonomia administrativa, operacional e financeira.
COHAB - Sigla de Companhia Metropolitana de Habitação de São Paulo. Companhia de economia mista, constituída em conformidade com a Lei Municipal nº. 6.738, de 16/11/65, responsável pelo desenvolvimento, planejamento e execução de soluções habitacionais em coordenação com órgãos públicos e privados. Seu objetivo é tornar acessível à aquisição ou construção de moradias.
Comissão - Forma de remuneração recebida pelo corretor de imóveis, como intermediário na transação imobiliária.
Comprometimento de renda - Percentual de sua renda que o pretendente a financiamento imobiliário, por exemplo, pode utilizar (comprometer) mensalmente para o pagamento da prestação.
Condomínio - 1. Conjunto composto por apartamentos e/ou casas, cujos moradores dividem áreas e equipamentos comuns. 2. Maneira usual de se referir à taxa de condomínio.
Condomínio de casas - Conjunto composto por casas, geralmente fechado, cujos moradores dividem áreas e equipamentos comuns. Também conhecido como condomínio horizontal.
Condômino - Dono juntamente com outrem; co-proprietário. Maneira usual de se referir aos participantes de um condomínio.
Construtora - Empresa responsável pela construção de determinada obra.
Contrapiso - Capeamento de argamassa para nivelar pisos, sobre o qual se aplica o revestimento definitivo.
Contrato - Acordo, geralmente escrito, feito entre pessoas físicas e/ou jurídicas, em que cada lado se obriga a cumprir o que está determinado no documento. Um contrato entre partes adquire força de lei. Caso inclua cláusulas que contrariem leis superiores, serão consideradas nulas (sem validade).
Contrato de locação - Contrato, por prazo determinado ou não, que estabelecem direitos e obrigações entre locador (dono do bem) e locatário (titular da locação), que em troca da cessão de uso e gozo de um imóvel, se compromete a pagar o valor do aluguel e outras obrigações estabelecidas no contrato. Também chamado de contrato locatício ou contrato de aluguel.
Contrato de compra e venda - Contrato em que são pactuadas as condições de compra e venda de um imóvel, por exemplo. Documento pelo qual o vendedor obriga-se a transferir o domínio de certo bem ao comprador, no preço, prazo e demais condições ajustadas.
Contrato de promessa de compra e venda - Contrato pelo qual o proprietário de um bem assume o compromisso de vendê-lo ao outro contratante, que, por sua vez, se compromete a comprá-lo no prazo e preço estipulados.
Convenção de condomínio - Contrato social do condomínio, que deve ser aprovado em assembléia por pelo menos 2/3 dos condôminos. Documento jurídico que estabelece as normas de convivência entre os condôminos, bem como a forma de utilização das áreas de uso exclusivo e comum, entre outros aspectos.
Correção monetária - Mecanismo para atualizar o valor da moeda e seu poder de compra, com base em índice de inflação apurado no período. A correção monetária visa compensar os efeitos da inflação.
Corretor de imóveis - Profissional responsável pelo trabalho de aproximação do vendedor e comprador em uma transação imobiliária. Deve estar inscrito no CRECI o corretor habilitado para exercer as funções de intermediador na comercialização de imóveis.
Cozinha-americana - Cozinha com abertura para sala de estar e/ou jantar, geralmente delimitada apenas por um balcão. A sensação é de maior amplitude e integração dos ambientes do imóvel.
CREA - Sigla de Conselho Regional de Engenharia, Arquitetura e Agronomia. Órgão federal que regula o exercício profissional que fiscaliza e assessora os profissionais da área de engenharia, arquitetura e agronomia no Brasil. Deve estar inscrito no CREA o engenheiro ou arquiteto habilitado para exercer a função de engenheiro em determinada obra.
CRECI - Sigla de Conselho Regional de Corretores de Imóveis.
Crédito habitacional - Empréstimo concedido por instituições financeiras para comprar, construir, reformar ou financiar um imóvel.
Credor - Aquele que concede a uma pessoa ou empresa um crédito (empréstimo).
Cronograma financeiro - Representação gráfica dos valores financeiros previstos para a execução de determinada obra.
Cronograma físico - Representação gráfica do tempo previsto para a execução de determinada obra.
Cronograma físico-financeiro - Representação gráfica que indica, simultaneamente, o tempo e os valores financeiros previstos para a execução de determinada obra.
Deck - Termo originalmente utilizado na marinha para denominar piso dos pavimentos descobertos a bordo. Na arquitetura, representa um tablado, formado por tábuas geralmente paralelas. Na maioria das vezes, esse tipo de piso é utilizado na área ao redor da piscina, banheira de hidromassagem, terraço, varanda etc.
Demolição - Derrubamento de uma edificação.
Depreciação - Perda do valor anterior de mercado de um imóvel ou terreno. A depreciação pode ocorrer em função de vários fatores, como mau uso e falta de conservação do bem, degradação socioeconômica e deficiência de investimentos públicos na região, falta de atrativos para novos projetos imobiliários e demais investimentos privados, momento desfavorável da atividade econômica do país, entre outros.
Dry wall - Elemento construtivo utilizado para fechamento de ambientes, principalmente como paredes divisórias internas. Composta de estrutura metálica revestida de ambos os lados com gesso cartonado às placas de dry wall têm desempenho satisfatório em termos de resistência e isolamento termoacústico. Em relação às paredes de alvenaria, apresenta maior flexibilidade para instalações elétricas, colocação rápida (placas pré-fabricadas) e limpeza na obra, entre outras vantagens.
Edificação - Obra coberta destinada a abrigar atividade humana ou qualquer instalação, equipamento e material.
Edificação permanente - Aquela de caráter duradouro, como um prédio, casa, loja, indústria etc.
Edificação transitória - Aquela de caráter não permanente, passível de montagem, desmontagem e transporte.
Edifício - Construção verticalizada composta por unidades destinadas a diversos fins, como residencial (apartamentos) comercial (escritórios), de hospedagem (flats e hotéis), entre outros.
Engenharia - Arte de aplicar conhecimentos científicos, conhecimentos empíricos e habilitações específicas para a criação de estruturas, dispositivos e processos que se utilizam para converter recursos naturais em formas adequadas ao atendimento das necessidades humanas.
Engenharia civil - Ramo da engenharia relativo a construções, tais como edifícios, casas, fábricas, estradas, pontes etc.
Entrega - Ato de se entregar aos compradores das unidades de determinado empreendimento as suas respectivas áreas privativas e comuns. Para formalizar a entrega, nesta fase geralmente também se realiza a assembléia de instalação de condomínio.
Escritura definitiva - Ato jurídico, lavrado em Cartório, em que o vendedor transmite ao comprador a posse e domínio de imóvel, quando integralizado o preço. É necessário que a escritura definitiva seja registrada junto ao Serviço de Registro de Imóveis da circunscrição do imóvel para que a propriedade seja regularmente transferida.
Espaço arquitetônico - Aquele que expressa a condição tridimensional da arquitetura.
Espaço gourmet - Ambiente de uso comum no condomínio, destinado a receber convidados dos moradores em festas, reuniões e recepções. Espécie de nova versão do tradicional salão de festas, o ambiente pode agregar eletrodomésticos e outros recursos para a prática culinária.
Espelho d’água - “Lâmina” de água de pequena profundidade, que geralmente integra um conjunto paisagístico.
Estande de vendas - Local construído ou montado geralmente no terreno em que será construído um novo empreendimento imobiliário, onde consultores recebem e orientam os interessados no negócio. O estande de vendas freqüentemente conta com maquete do projeto, plantas das áreas privativas e comuns e, em alguns casos, uma unidade modelo com sugestão de decoração, montada no local para que os visitantes tenham a noção exata das características do produto que está sendo comercializado para entrega futura.
Estilo arquitetônico - O estilo adotado pelo arquiteto nos projetos de edificações. Exemplos: estilo clássico, neoclássico, contemporâneo e moderno.
Estrutura - 1. Conjunto de elementos que dá sustentação e estabilidade à construção. 2. Fase da obra em que se começa a levantar o “esqueleto” do prédio.
Fachada - Qualquer das faces externas de uma edificação. O termo geralmente é utilizado para designar a fachada da frente ou fachada principal, que se volta para a rua. A fachada lateral se volta para o lote ao lado, enquanto a fachada posterior se volta para os fundos do terreno.
FGTS - Sigla de Fundo de Garantia por Tempo de Serviço. Conta de poupança aberta pelo empregador em nome do empregado. Conforme determinação legal, mensalmente o empregador deve depositar 8% do salário de seu funcionário nesta conta – que rende juros e tem correção monetária. O saldo do FGTS pode ser resgatado pelo empregado caso ele seja demitido, ou queira comprar um imóvel que se enquadre nas regras do SFH.
Fiador - Aquele que presta fiança. Quem abona alguém, responsabilizando-se pelo cumprimento de obrigações do abonado. O credor não está obrigado a aceitar o fiador indicado se este não for pessoa idônea, domiciliada no município onde vá prestar fiança ou não possua bens suficientes para desempenhar a obrigação.
Fiança - Ato ou contrato que dá ao credor uma segurança de pagamento, que se efetiva mediante promessa de terceiro, um fiador, no caso, que se responsabiliza parcial ou totalmente pela execução da obrigação principal a cargo do devedor, caso este não venha a honrá-la.
Financiamento direto - Forma de pagamento na aquisição de imóvel em que o próprio incorporador concede financiamento ao comprador.
Financiamento imobiliário - 1. Recursos obtidos junto à instituição financeira no âmbito do Sistema Financeiro da Habitação ou pela chamada Carteira Hipotecária. 2. Custeamento das despesas para construção ou aquisição de um imóvel, geralmente sob garantia hipotecária do mesmo, para pagamento posterior em forma de prestações que compreendem a amortização do capital, respectivos juros, correção monetária, bem como taxas de administração e outras.
Fitness ou fitness center - Sala e/ou espaço situado na área comum de condomínios, destinado à prática de exercícios físicos.
Flat - 1. Edifício com administração para-hoteleira, que oferece aos seus moradores e hóspedes, infra-estrutura e serviços semelhantes aos existentes em um hotel. Geralmente contam com um conjunto de unidades decoradas e mobiliadas de forma padrão, que se destinam à hospedagem (unidades do pool de locação), cuja receita global é rateada entre todos os proprietários dessas unidades, denominados investidores. 2. Designação usual de cada apartamento de um flat.
Fração ideal - Coeficiente ou percentual de participação no terreno relativo à unidade autônoma.
Frontão - Elemento arquitetônico de formato triangular, característico da arquitetura clássica greco-romana.
Fundação - Parte de uma estrutura que transmite às camadas subjacentes do solo a carga de uma construção. O responsável por este estágio de obra é um topógrafo, profissional que trabalha com os equipamentos de precisão necessários para a execução da fundação prevista no projeto executivo.
Fundo de Investimento Imobiliário - Modalidade de investimento imobiliário, administrada por uma instituição financeira, fiscalizada e regulamentada pela Comissão de Valores Mobiliários (CVM). Através da comercialização de cotas, o sistema oferece a vantagem de permitir a pequenos e médios investidores participação na renda líquida de grandes empreendimentos, como shoppings e prédios comerciais. Une a segurança do mercado imobiliário à rentabilidade do mercado financeiro. A renda gerada pelo fundo de determinado empreendimento é distribuída proporcionalmente aos cotistas participantes.
Fundo de reserva - Recursos depositados em uma conta específica do condomínio, que podem ser mobilizados para realização de obras de conservação ordinária e extraordinária, bem como execução de benfeitorias nas partes comuns do condomínio.
Gazebo - Espécie de quiosque pequeno, construído no jardim de uma edificação, cuja estrutura pode ser composta de alumínio, ferro ou madeira, e fechamento em vidro ou treliças. O gazebo pode se destinar à convivência social, relaxamento e/ou lazer.
Gradil - Elemento de proteção, geralmente em ferro ou alumínio, utilizado em sacadas, varandas ou portões.
Granilite - Revestimento, geralmente utilizado em pisos e rodapés, composto por pedaços de mármore e granito, cimento, areia e água. Pode-se acrescentar pó colorido à mistura, dependendo do efeito desejado.
Guarnição - Na construção, marcos de portas ou janelas, cada uma das réguas de madeira fixadas, como arremate, nas testas do respectivo vão.
Habite-se - Auto de conclusão da obra, lavrado pelo poder público municipal, que atesta a hábitabilidade da mesma. O imóvel só pode ser ocupado depois da concessão do Habite-se. A emissão do documento implica em vistorias no local, quando se verifica se a obra foi executada de acordo com o projeto aprovado, e também se atende a vários requisitos legais (parecer do Corpo de Bombeiros, das companhias de energia elétrica, água e gás, entre outras).
Hipoteca - 1. Sujeição de bens imóveis e outros ao pagamento de determinada dívida, sem que se transfira ao credor a posse do bem em questão. Em caso de inadimplência, o credor de hipoteca pode ter preferência no direito de promover a venda judicial do bem hipotecado. 2. Dívida resultante dessa sujeição.
IAB - Sigla de Instituto dos Arquitetos do Brasil.
IGP-M - Sigla de Índice Geral dos Preços - Mercado, calculado e divulgado pela Fundação Getúlio Vargas. Nos contratos de compra e venda de imóveis, por exemplo, IGP-M é um índice que pode ser utilizado para atualização monetária, principalmente após a conclusão das obras.
Imobiliária - Empresa do segmento imobiliário com atuação na área de compra, venda e locação de imóveis.
Imóvel na planta - Designação usual para imóvel comercializado na fase de lançamento, ou seja, antes do início de sua construção.
Implantação - Representação geométrica com a demarcação das áreas a serem construídas, bem como a disposição dos elementos externos, como praças, jardins, quadras e demais espaços previstos em um terreno, segundo o projeto arquitetônico.
INCC - Sigla de Índice Nacional de Custo da Construção Civil, calculado e divulgado pela Fundação Getúlio Vargas.
Incorporação imobiliária - 1. Ato ou efeito de incorporar ou empreender um projeto imobiliário. 2. Conjunto de atividades através das quais é possível uma empresa ou pessoa física construir uma edificação, promovendo a alienação total ou parcial das unidades autônomas que a compõem. 3. Processo que permite a comercialização legal de uma edificação que ainda está na planta ou em fase de construção.
Incorporador(a) - Pessoa física ou jurídica que promove a incorporação imobiliária em sistema de condomínios, podendo comercializar as unidades autônomas antes de estarem prontas – comprometendo-se, por contrato, a entregar os imóveis dentro das condições e prazos determinados.
Indexação - 1. Ajuste de um valor de acordo com determinado índice econômico. 2. Porcentagem que se aplica periodicamente a um valor para corrigir a moeda, garantindo seu poder aquisitivo.
Indexador - Indicador da variação do poder aquisitivo da moeda, utilizado para corrigir monetariamente determinado valor.
Índice de preços – Número índice que indica a variação média dos preços de um determinado conjunto de bens (geralmente os mais utilizados por um consumidor típico), em relação a um período tomado como referência. Os índices de preços normalmente são utilizados para correção monetária e cálculo da inflação.
Índice de reajuste - Índice pactuado em contrato, geralmente um índice de preços, para atualização monetária dos valores envolvidos no mesmo. O índice escolhido para reajuste é que torna os valores proporcionados à elevação do custo de vida.
Índice setorial - Índice relativo ou pertencente a um determinado setor de atividade econômica. No âmbito da construção, pode-se citar o INCC (Índice Nacio