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CARTÓRIOS

   
 

Quais são as diferenças e atribuições dos diversos cartórios existentes?

 

Os cartórios se dividem em judiciais e extrajudiciais.

Os cartórios judiciais atendem o foro judicial, ou seja, fazem o arquivamento e acompanhamento dos processos judiciais das esferas cíveis e criminais.

Os cartórios extrajudiciais por sua vez, possuem, em linhas gerais, a atribuição de registrar fatos e situações da vida civil das pessoas. Dividem-se em várias especialidades com atribuições exclusivas (em síntese):

 

Tabelionato de Notas: - lavrar escrituras, procurações, atas notariais e testamentos; autenticar documentos e reconhecer firmas.

 

Tabelionato de Protestos: - intimar devedores para quitar títulos vencidos, tais como o cheque, a duplicata e a nota promissória; lavrar o protesto dos títulos não pagos e seu respectivo cancelamento; informar os protestos lavrados e os cancelamentos aos órgãos de proteção ao crédito.

 

Registro de Imóveis: - registrar os títulos de propriedade de bem imóvel; registrar os atos jurídicos de constituição, declaração, transferência ou extinção de direitos reais sobre os imóveis.

 

Registro Civil das Pessoas Naturais: - registrar os nascimentos, casamentos, óbitos, as interdições e tutelas.

 

Registro Civil das Pessoas Jurídicas: - registrar atos constitutivos, estatutos e suas respectivas alterações, das sociedades civis, tais como ongs, sindicatos, associações, e empresas de prestação de serviços.

 

Registro de Títulos e Documentos: - registrar documentos escritos em geral para posterior extração de certidões; proceder com as intimações extrajudiciais.

 

Registro de Distribuição: - distribuir eqüitativamente os serviços entre os ofícios de mesma natureza e mesma comarca, quando houver esta previsão, registrando os atos praticados pelos ofícios.

 

Tabeliães e Registradores de contratos marítimos: - lavrar e registrar os atos, contratos e instrumentos relativos a transações de embarcações.

Além das atribuições aqui destacadas, cada especialidade pode emitir certidões dos atos e títulos registrados ou praticados em seu ofício.

Fonte:Internet

 

 

   
 

1 - Procuração - Documento através do qual uma pessoa (mandante) concede a outra (procurador) incumbência e poderes para tratar de negócios em seu nome. A pro­curação pode ser redigida de próprio punho, datilografada ou digi­tada, sendo obrigatório o reconhecimento da firma do mandante para sua validade.

 

2 - Estou morando no exterior e meu procurador atual não poderá mais me representar, mas não tenho como fazer uma nova procuração para outra pessoa. O que devo fazer?

Não há necessidade de fazer um novo documento, desde que conste na procuração o poder específico e expresso para substabelecer, isto é, para o procurador transmitir a procuração a um terceiro. O custo para substabelecer é o mesmo para fazer uma nova procuração pública.

 

3 - Estou comprando um imóvel para investir. Tenho a intenção de revendê-lo num futuro bem próximo e gostaria de evitar os custos imediatos de transferência e registro para meu nome. Que documento me permitiria transmitir o imóvel diretamente de quem estou comprando para quem irá comprá-lo de mim futuramente?

Para este negócio específico existe a procuração em causa própria, em que o outorgante transfere todos os direitos para o outorgado mandatário fazer o que quiser com o bem. Apesar de ter a palavra "procuração" em sua denominação, o mandato in rem suam, como é chamado em latim, se assemelha muito à compra e venda e à cessão de crédito.

Esta procuração está prevista no art. 685 do Código Civil, e por meio deste instrumento o outorgado pode transferir o bem diretamente para um terceiro (ou para si mesmo se lhe convier), assinando a escritura pelo outorgante (proprietário do imóvel) e recebendo o valor da venda para si.

 

Outra característica importante é que a procuração em causa própria não pode ser revogada pelo outorgante, que no momento da outorga transfere seus direitos sobre o bem.

 

Fonte: Internet

 

 

   
 

1 - Onde devo fazer a escritura de compra e venda do meu imóvel?

A atuação dos tabelionatos de notas é delimitada a uma região, e o notário deve se abster de praticar atos fora de sua circunscrição por previsão do art. 9º da Lei 8935/94. No entanto, pode ocorrer de ambas as partes (adquirente e alienante) terem domicílio em uma região ou comarca diferente da localização do imóvel, e nada obsta que estes particulares compareçam no tabelionato de sua conveniência ou preferência para praticar o ato de transmissão, segundo disposição do art. 8º da mesma lei.

Em relação ao registro de imóveis, não existe esta opção. O ofício competente para proceder ao registro da escritura será sempre aquele da circunscrição onde o imóvel está assentado. A alteração de circunscrição é realizada apenas no interesse coletivo e deve estar prevista em lei estadual.

 

2 - Por que preciso de uma Escritura Pública para comprar/vender/doar o meu imóvel?

Porque sem a escritura pública e o posterior registro você não tem garantias de transferir a propriedade para seu nome (ou a quem de destino), abrindo a possibilidade de futuras discussões judiciais sobre o negócio que lhe darão muita dor de cabeça.

A função do notário na elaboração de escrituras é de aconselhar as partes, e certificar que todos os requisitos foram satisfeitos, para garantir a eficácia e segurança jurídica do negócio. Além disso, na escritura pública constam todas as informações sobre o imóvel que você está adquirindo: localização, dimensões, dados do antigo proprietário, e as condições pré-estabelecidas do negócio, evitando discussões posteriores.

 

3 - O que é o registro da escritura?

É o ato pelo qual o comprador realmente torna-se proprietário do imóvel. Para tanto, ele deve dirigir-se ao registro de imóveis onde o imóvel está matriculado, e pedir o registro da sua escritura.

 

4 - Tenho uma escritura em meu nome, mas ainda não a registrei, posso transferir o imóvel a um terceiro sem esse registro prévio?

Não, pois em direito registral existe o princípio da continuidade dos registros públicos. Segundo esse princípio, o registro deve seguir uma continuidade seqüencial. Desta forma, a primeira escritura deve ser registrada obrigatoriamente, antes de lavrar a nova escritura.

 

5 - Quanto vou gastar para fazer transferir o imóvel para meu nome?

Todos os custos dependem do valor do imóvel e são eles: a escritura, o registro, o funrejus e os impostos pertinentes.

O custo da escritura pode ser visto na tabela de custas do tabelionato.

O registro segue uma tabela de custas com valores muito próximos daqueles para se fazer uma escritura, mas para saber o valor exato é necessário entrar em contato com o oficial do registro de imóveis.

Funrejus: Uma taxa de 0,2% sobre o valor do bem.

Impostos: Depende de negócio realizado. No caso de transmissão onerosa como a compra e venda o imposto a ser pago é o ITBI. Para uma transmissão gratuita, como a doação e a herança, o imposto devido é o ITCMD.

 

6 - Que imposto é o ITBI? E em que hipótese é devido?

É o Imposto de Transmissão Inter Vivos de Bens Imóveis, e incide em todas as transações imobiliárias onerosas, ou seja, quando o adquirente paga algo em troca pela transferência do bem. No Município de Curitiba-PR a alíquota deste imposto é 2,4% sobre o valor do imóvel, que é avaliado e recolhido pelo setor de tributação da Prefeitura Municipal.

 

7 - Que imposto é o ITCMD?

A sigla é designação para o Imposto de Transmissão Causa Mortis e Doações. É um imposto de competência estadual, que incide nas transmissões de bens e direitos a título gratuito, como as doações e recebimentos de herança. A alíquota do imposto no Estado do Paraná é de 4% sobre o valor do bem. Para bens imóveis é obrigatória a avaliação pela Agência de Rendas do Estado, que exige o preenchimento de um requerimento juntamente com os seguintes documentos: Certidão de Ônus da matrícula do imóvel, comprovantes de pagamento do IPTU e ITR, e os documentos pessoais do donatário (quem recebe a doação) RG e CPF.

Observação: nas doações com reserva de usufruto esse imposto incide apenas sobre a metade do bem, cabendo o pagamento de metade da alíquota (2% segundo informação do site da procuradoria do Estado do Paraná).

 

8 - O que é Funrejus?

É o Fundo de Re-equipamento do Poder Judiciário, uma taxa de 0,2% (zero vírgula dois por cento) cobrada sobre o valor da transação declarada na escritura (ou no caso de protesto, sobre o valor do título apontado). Esta taxa deve ser recolhida por boleto bancário antes da escritura ser lavrada.

 

9 - Estou vendendo um imóvel parceladamente, posso fazer uma escritura antes de receber todas as parcelas, com alguma garantia?

Pode. O que foi pago será informado como quitado e o restante será dividido em notas promissórias, que ficarão vinculadas à escritura e à matrícula do imóvel. Caso não ocorra o pagamento das parcelas, o vendedor pode executar as notas promissórias, e ainda se quiser desfazer o negócio por não pagamento, a escritura poderá ser rescindida por meio judicial. Este contrato é interessante para ambas as partes porque o imóvel já fica registrado no nome do comprador, mas a transmissão definitiva é condicionada à quitação de todas as parcelas.

 

10 - Posso doar todos meus bens para apenas um dos meus filhos ou para uma pessoa de fora da família?

Não. Você pode doar até 50% dos seus bens. Os demais 50% são integrantes da legítima e destinados aos demais herdeiros necessários. Apenas no caso de inexistirem tais herdeiros se poderia doar mais que 50% do patrimônio, atingindo a legítima.

 

11 - Não tenho filhos (ou outros herdeiros) e quero doar desde já o único imóvel que possuo para outra pessoa. No entanto, como não tenho outro bem para minha subsistência, quero reservar-me o seu uso/posse até o fim dos meus dias, o que devo fazer?

Pode ser feita uma doação com reserva de usufruto, prevista no art. 1390 e seguintes do Código Civil, e com isso o domínio (a propriedade) sobre o imóvel é dividido entre o doador (quem doa) e donatário (quem recebe). O donatário recebe a nua propriedade e o doador reserva para si o usufruto, ou seja, os direitos de uso e gozo sobre o imóvel, que incluem a posse e a possibilidade de alugá-lo.

Quando o usufrutuário falece, este direito passa a quem quer que seja proprietário do imóvel, tornando a propriedade plena ("direito completo" sobre o imóvel) novamente. Lembrando que é vedado, pelo Código Civil, ao usufrutuário alienar (transmitir) esse direito a um terceiro.

 

12 - O que é uma escritura pública de emancipação? Quais os documentos necessários?

Segundo o Código Civil Brasileiro, até os 16 anos de idade a pessoa é absolutamente incapaz para praticar qualquer ato da vida civil. Cabendo aos pais o poder de decisão sobre seus atos civis e o dever de representá-la naqueles que realizar. Entre os 16 e 18 anos esta incapacidade se torna relativa, cabendo aos pais assistirem (acompanharem) seus atos.

Por meio da emancipação os pais (ambos) liberam o filho relativamente incapaz (maior de 16 e menor de 18 anos) do pátrio poder (de seu poder), para que se tornem responsáveis e capazes de realizar todos os atos da vida civil.

Para lavrar esta escritura é preciso:

Do menor: certidão de nascimento, RG e CPF (se já possuir).

Dos pais: RG, CPF e certidão de óbito caso um dos pais seja falecido.

Do responsável legal (tutor do menor caso o pais não sejam mais os responsáveis): RG, CPF e termo de responsabilidade.

Duas testemunhas que conheçam o menor com documentos pessoais: RG e CPF.

 

13 - O que é uma escritura pública de pacto antenupcial? Quais os documentos necessários?

No Código Civil Brasileiro existem os seguintes regimes patrimoniais de casamento: Comunhão de Bens, Comunhão Parcial de Bens, Separação de Bens, e Separação de Bens com Participação Final dos Aquestros. Os nubentes (noivos) podem escolher qualquer um deles para reger seu casamento, desde que atendam certos requisitos de idade. A forma prevista em lei para escolher o regime é o pacto antenupcial, no qual as partes afirmam que caso venham a contrair matrimônio, este será regulado por tal regime.

Os documentos necessários são RG e CPF de ambos os nubentes. E também, especialmente para o nubente divorciado a certidão do casamento anterior com a averbação do divórcio, e para o viúvo (a) a certidão de óbito do cônjuge.

Obs. - Para o regime de comunhão parcial de bens não é necessário o pacto antenupcial.

 

14 - O que é a parte disponível do patrimônio e para quem posso deixá-la em testamento?

Em primeiro lugar é importante esclarecer o que vem a ser a legítima. Pelo Código Civil, metade de todo o patrimônio deixado por alguém é destinado para a legítima dos herdeiros necessários, ou seja, pessoas com certo grau de parentesco ao autor da herança devem ser contempladas com essa parcela do patrimônio, independente da vontade deste. Esses herdeiros são indicados para receber a legítima na seguinte ordem sucessiva: os descendentes (filhos, netos, etc.), em não havendo esses, os ascendentes (pais, avós, etc.) e por fim o cônjuge, em não havendo os anteriores. A outra metade do patrimônio é a parte disponível do patrimônio, e pode ser destinada para quem quer que o autor do testamento desejar, com algumas restrições, podendo beneficiar até algum dos contemplados pela legítima.

Assim, se o autor da herança, com dois filhos, desejar beneficiar um deles mais que o outro, por testamento poderá destinar até 50% de seu patrimônio a um deles, sendo que o restante (a legítima) é dividido igualmente entre os dois. Resultando em um dos filhos com 75% dos bens e o outro com 25%, ou seja, metade da legítima.

 

15 - Existe na lei alguma disposição em que o cônjuge viúvo também recebe parte da legítima em concorrência com outros herdeiros?

Sim, no artigo 1.829 do Código Civil. Dependendo do regime de casamento entre o (a) viúvo (a) e seu cônjuge, pode existir direito à legítima em concorrência com os demais herdeiros. Esta é uma inovação do Código Civil, e existem divergências tanto na jurisprudência quanto na doutrina. Por exemplo, a possibilidade de que, em um regime de casamento de separação de bens, o cônjuge sobrevivente tenha direitos na herança em concorrência com os filhos ou na falta destes com os pais.

 

16 - Um testamento feito antes do novo Código Civil é regido por qual código, o de 1916 ou de 2002?

Mesmo que o testamento tenha sido lavrado à época do antigo Código Civil (1916), a lei que o regulamentará será o Novo Código Civil de 2002. Isto porque as disposições de última vontade passam a ser válidas apenas após a morte do testador. Portanto é indispensável consultar o notário que lavrou seu testamento para verificar se está adequado às novas regras.

 

Fonte: Internet

 

 

   
 

ADEMI - Sigla de Associação dos Dirigentes das Empresas do Mer­cado Imobiliário.

 

Administradora condominial - Empresa de prestação de serviços voltada para administração de imó­veis em condomínios. Entre os ser­viços oferecidos, destacam-se a assessoria ao sindico do condomínio em todos os aspectos legais e administrativos, tais como cobranças de despesas condominiais, paga­mentos de despesas do condomí­nio, administração de pessoal etc.

 

Alienação fiduciária - Ato de transferência de um bem móvel ou imóvel do devedor para o credor, em garantia do pagamento da dívi­da. O devedor detém a posse do bem, para seu uso. Após a quita­ção da dívida, o comprador adqui­re a propriedade definitiva do bem.

 

Alvará - Documento emitido por órgão público competente com au­torização para incorporação e/ou construção de projeto arquitetônico.

 

Amortização - Pagamento parcial e periódico de uma dívida/Pagamento de prestações ou par­celas/Ato de amortizar.

 

Apartamento de cobertura - Apar­tamento do último andar de um pré­dio, construído sobre a laje de co­bertura do mesmo. Geralmente é dúplex e inclui uma parte ao ar li­vre, destinada ao lazer.

 

Apartamento duplex - Aparta­mento com dois pavimentos. O mesmo que “double-floor”.

 

Apartamento tríplex - Aparta­mento com três pavimentos.

 

Apartamento modelo decorado - Unidade modelo, geralmente mon­tada no stand de vendas de lança­mentos imobiliários, cuja finalida­de é mostrar as características da planta dos apartamentos a serem construídos no local, bem como apresentar uma sugestão de decoração e mobília para os mesmos.

 

Apartamento tipo - Diz-se da unidade-padrão de determinado edifício, o que exclui apartamen­tos de cobertura, geralmente com área e características diferenciadas do apartamento tipo.

 

Aprovação de projeto - Conjunto de análises a que é subme­tido determinado projeto arquitetônico, até que seja emitido o documento de licença, denomi­nado Alvará, autorizando sua incorporação e/ou construção.

 

Área computável - Somatória de áreas que devem ser consideradas em um projeto, visando o aproveita­mento máximo permitido para cons­trução em determinado terreno.

 

Área comum - Área compartilha­da por todos os proprietários das uni­dades autônomas de um condomí­nio. Exemplos: lobby de entrada, área de lazer, corredores e demais áreas de circulação.

 

Área de construção - Soma das áreas, incluídas paredes e pisos, cobertos ou não, de todos os pavimentos de uma edificação.

 

Área de serviço - Nos aparta­mentos, a parte destinada à lavan­deria. Geralmente, a área de ser­viço fica próxima da cozinha, das dependências de empregados e da entrada de serviço.

 

Área edificada - Área total co­berta de uma edificação. São ex­cluídas apenas as áreas de poços, vazios e algumas saliências (abas e marquises), com exceção da área do poço do elevador (ou de qual­quer equipamento mecânico de transporte vertical), que deverá ser considerada no cálculo da área edificada de um único andar.

 

Área não-computável - Somató­ria de áreas que não entram no cálculo da área máxima de cons­trução permitida em determinado terreno (área computável), mas ainda assim deve ser considerada na área total.

 

Área nobre - Área que foi objeto de urbanização mais planejada, com predominância de imóveis de padrão elevado, servida por com­pleta infra-estrutura de comércio e serviços, com conseqüente valori­zação dos preços de terrenos e edificações nela existentes.

 

Área privativa - Área de um imóvel de uso privativo e exclusivo de seu proprietário ou morador, delimitada pela superfície externa das paredes.

 

Área total - Somatória da área privativa da unidade autônoma com a área comum de divisão pro­porcional entre os condôminos.

 

Área total de prefeitura - Soma­tória de áreas que compreende a área computável e a área não-com­putável de determinada construção.

 

Área útil - Soma das áreas do piso dos compartimentos de um imóvel, sem contar a espessura das paredes. Também conhecida como “área de vassoura”.

 

Arquiteto - Profissional diplo­mado em Arquitetura, que projeta a construção e reforma de edifica­ções. Também pode ser responsá­vel pelo planejamento de jardins, bairros e cidades.

 

Arquiteto paisagista - Profissio­nal que projeta paisagens decora­tivas de jardins ou parques.

 

Arquitetura - 1. Disposição das partes ou elementos de um edifí­cio ou espaço urbano, levando-se em conta critérios como funcionali­dade, conforto e estética. 2. Os princípios, normas, materiais e téc­nicas utilizados para criar o espaço arquitetônico.

 

Arquitetura de interiores - Seg­mento da arquitetura que projeta a decoração de espaços já cons­truídos.

 

AsBEA - Sigla de Associação Bra­sileira dos Escritórios de Arquitetu­ra. Fundada em 1973, a AsBEA é uma entidade independente que congrega escritórios e empresas fornecedoras de produtos e servi­ços do setor da construção civil. As atividades da associação têm como objetivo acompanhar e difundir mudanças mercadológicas, identi­ficando novos mercados, concor­rentes, produtos e serviços.

 

Assembléia de instalação do con­domínio - Reunião inaugural de condôminos, quando geralmente também estão presentes represen­tantes da incorporadora e/ou cons­trutora do empreendimento e da empresa que fará a administração do mesmo. Na oportunidade, ainda podem ser eleitos o síndico, subsín­dico e conselheiros do condomínio.

 

Assembléia geral - Reunião de condôminos, com pauta previa-mente estabelecida (também de­nominada ordem do dia), quando são discutidos assuntos gerais de interesse do condomínio. As deci­sões aprovadas em assembléia tor­nam-se obrigatórias para todos os proprietários.

 

Ata - Registro escrito dos fatos, ocorrências e deliberações toma­das durante uma reunião ou as­sembléia.

 

Atiço - É a parte do volume supe­rior de uma edificação, destinada a abrigar casa de máquinas, piso técnico de elevadores, caixas d’águas e circulação vertical.

 

Autor do projeto - Profissional de arquitetura e/ou engenharia res­ponsável pela concepção do proje­to de arquitetura e/ou engenharia.

 

Averbação - Anotação feita pelo Cartório de Registro de Imóveis de qualquer alteração que diga res­peito ao proprietário (subjetiva) ou ao imóvel (objetiva).

 

Barrilete - Nas instalações hi­dráulicas de prédios, a canalização principal, que se localiza em nível abaixo do reservatório (caixa d’água) e geralmente é provido de registros, para a distribuição da água às várias colunas em prumada.

 

Basculante - Dispositivo mecâ­nico que opera com movimento de básculo. Também se utiliza o termo para o sistema empregado em portas e janelas, onde as peças giram em torno de um eixo até atingir posição perpendicular em relação ao ba­tente ou à esquadria, abrindo vãos para ventilação.

 

Benfeitorias - Obras ou serviços realizados em um imóvel ou con­domínio, visando sua conservação e/ou melhoria.

 

Cadastro de Imóveis - Registro público mantido pela prefeitura dos bens imóveis existentes no município.

 

Calafetação - Ato, processo ou efeito de calafetar. Calafetar é im­pedir a passagem de líquidos ou de ar pela vedação, com massa apropriada, de fendas e frestas de pisos, telhados, janelas, portas etc.

 

Calha - Duto para captação e escoamento de águas pluviais, geralmente instaladas em telhados.

 

Carta de crédito - Documento concedido pelo banco (instituição financeira) ao pretendente de fi­nanciamento imobiliário com cré­dito já aprovado, ou seja, após análise dos documentos solicita­dos e a realização de pesquisa a respeito do comprador. A carta de crédito é válida por 30 dias pror­rogáveis pelo mesmo período, a critério do banco. Tão logo esco­lha o imóvel a ser adquirido, o comprador deverá assinar um compromisso de compra e venda com o vendedor. Esse contrato particular, juntamente com a documentação do imóvel e do ven­dedor, deve ser levado à institui­ção financeira para efetivação do processo de financiamento.

 

Carteira Hipotecária (CH) - Li­nha de crédito imobiliário utilizada por grande parte dos bancos priva­dos. Os valores mínimo e máximo de financiamento são definidos pelas próprias instituições finan­ceiras, com juros livres. As taxas mais usuais praticadas no merca­do variam de 12,5% a 16% ao ano. Os candidatos a essa modalidade de financiamento não podem utilizar o saldo do FGTS como parte de pagamento, mas podem possuir outro imóvel (financiado ou não). A garantia do banco é a hipoteca do imóvel financiado.

 

Cartório de Títulos e Notas - Entidade privada com reconhe­cimento público que guarda títu­los e documentos faz registros públicos, lavra contratos, entre outras atividades.

 

Caução - 1. Cautela que se toma para garantir o cumprimento de obrigações assumidas. 2. Depósito caução: depósito de valores para tornar efetivas as responsabilidades contratuais.

 

Certidão - Documento expedido por determinado órgão, que garan­te a veracidade das informações nele contidas. As certidões podem ser solicitadas por qualquer pessoa.

 

Certidão de Registro de Imóveis - Documento expedido por um Cartório de Registro de Imóveis, que garante ser correto determi­nado registro. A certidão pode ser requerida por qualquer pessoa, mediante pagamento de uma taxa.

 

Cessionário - Pessoa a quem se transfere, por meio de cessão, di­reitos e/ou obrigações.

 

COFECI - Sigla de Conselho Fe­deral dos Corretores de Imóveis. Órgão que disciplina e fiscaliza o exercício da profissão de corretor de imóveis, vinculado ao Minis­tério do Trabalho, mas com auto­nomia administrativa, operacional e financeira.

 

COHAB - Sigla de Companhia Metropolitana de Habitação de São Paulo. Companhia de economia mista, constituída em conformida­de com a Lei Municipal nº. 6.738, de 16/11/65, responsável pelo de­senvolvimento, planejamento e execução de soluções habitacionais em coordenação com órgãos pú­blicos e privados. Seu objetivo é tornar acessível à aquisição ou cons­trução de moradias.

 

Comissão - Forma de remunera­ção recebida pelo corretor de imó­veis, como intermediário na tran­sação imobiliária.

 

Comprometimento de renda - Percentual de sua renda que o pre­tendente a financiamento imobili­ário, por exemplo, pode utilizar (comprometer) mensalmente para o pagamento da prestação.

 

Condomínio - 1. Conjunto composto por apartamentos e/ou casas, cujos moradores dividem áreas e equipamentos comuns. 2. Maneira usual de se referir à taxa de condomínio.

 

Condomínio de casas - Conjunto composto por casas, geralmente fechado, cujos moradores dividem áreas e equipamentos comuns. Também conhecido como condo­mínio horizontal.

 

Condômino - Dono juntamente com outrem; co-proprietário. Ma­neira usual de se referir aos partici­pantes de um condomínio.

 

Construtora - Empresa respon­sável pela construção de determi­nada obra.

 

Contrapiso - Capeamento de argamassa para nivelar pisos, sobre o qual se aplica o revestimento definitivo.

 

Contrato - Acordo, geralmente escrito, feito entre pessoas físicas e/ou jurídicas, em que cada lado se obriga a cumprir o que está de­terminado no documento. Um con­trato entre partes adquire força de lei. Caso inclua cláusulas que contrariem leis superiores, serão consideradas nulas (sem validade).

 

Contrato de locação - Contrato, por prazo determinado ou não, que estabelecem direitos e obri­gações entre locador (dono do bem) e locatário (titular da loca­ção), que em troca da cessão de uso e gozo de um imóvel, se com­promete a pagar o valor do alu­guel e outras obrigações esta­belecidas no contrato. Também chamado de contrato locatício ou contrato de aluguel.

 

Contrato de compra e venda - Contrato em que são pactuadas as condições de compra e venda de um imóvel, por exemplo. Documento pelo qual o vende­dor obriga-se a transferir o domí­nio de certo bem ao comprador, no preço, prazo e demais condi­ções ajustadas.

 

Contrato de promessa de com­pra e venda - Contrato pelo qual o proprietário de um bem assume o compromisso de vendê-lo ao ou­tro contratante, que, por sua vez, se compromete a comprá-lo no prazo e preço estipulados.

 

Convenção de condomínio - Con­trato social do condomínio, que deve ser aprovado em assembléia por pelo menos 2/3 dos condômi­nos. Documento jurídico que estabelece as normas de convivência entre os condôminos, bem como a forma de utilização das áreas de uso exclusivo e comum, entre ou­tros aspectos.

 

Correção monetária - Mecanismo para atualizar o valor da moeda e seu poder de compra, com base em índice de inflação apurado no período. A correção monetária visa compensar os efeitos da inflação.

 

Corretor de imóveis - Profissio­nal responsável pelo trabalho de aproximação do vendedor e com­prador em uma transação imobiliá­ria. Deve estar inscrito no CRECI o corretor habilitado para exercer as funções de intermediador na co­mercialização de imóveis.

 

Cozinha-americana - Cozinha com abertura para sala de estar e/ou jantar, geralmente delimitada ape­nas por um balcão. A sensação é de maior amplitude e integração dos ambientes do imóvel.

 

CREA - Sigla de Conselho Regional de Engenharia, Arquitetura e Agro­nomia. Órgão federal que regula o exercício profissional que fiscaliza e as­sessora os profissionais da área de engenharia, arquitetura e agronomia no Brasil. Deve estar inscrito no CREA o engenheiro ou arquiteto habilitado para exercer a função de engenhei­ro em determinada obra.

 

CRECI - Sigla de Conselho Regio­nal de Corretores de Imóveis.

 

Crédito habitacional - Emprésti­mo concedido por instituições fi­nanceiras para comprar, construir, reformar ou financiar um imóvel.

 

Credor - Aquele que concede a uma pessoa ou empresa um crédi­to (empréstimo).

 

Cronograma financeiro - Repre­sentação gráfica dos valores finan­ceiros previstos para a execução de determinada obra.

 

Cronograma físico - Representa­ção gráfica do tempo previsto para a execução de determinada obra.

 

Cronograma físico-financeiro - Representação gráfica que indica, simultaneamente, o tempo e os valores financeiros previstos para a execução de determinada obra.

 

Deck - Termo originalmente utili­zado na marinha para denominar piso dos pavimentos descobertos a bordo. Na arquitetura, representa um tablado, formado por tábuas geralmente paralelas. Na maioria das vezes, esse tipo de piso é utili­zado na área ao redor da piscina, banheira de hidromassagem, ter­raço, varanda etc.

 

Demolição - Derrubamento de uma edificação.

 

Depreciação - Perda do valor anterior de mercado de um imóvel ou terreno. A depreciação pode ocorrer em função de vários fato­res, como mau uso e falta de con­servação do bem, degradação so­cioeconômica e deficiência de in­vestimentos públicos na região, falta de atrativos para novos pro­jetos imobiliários e demais investi­mentos privados, momento desfavorável da atividade econômica do país, entre outros.

 

Dry wall - Elemento construtivo utilizado para fechamento de am­bientes, principalmente como pa­redes divisórias internas. Compos­ta de estrutura metálica revestida de ambos os lados com gesso car­tonado às placas de dry wall têm desempenho satisfatório em ter­mos de resistência e isolamento termoacústico. Em relação às pa­redes de alvenaria, apresenta maior flexibilidade para instalações elétricas, colocação rápida (placas pré-fabricadas) e limpeza na obra, entre outras vantagens.

 

Edificação - Obra coberta desti­nada a abrigar atividade humana ou qualquer instalação, equipa­mento e material.

 

Edificação permanente - Aquela de caráter duradouro, como um prédio, casa, loja, indústria etc.

 

Edificação transitória - Aquela de caráter não permanente, pas­sível de montagem, desmonta­gem e transporte.

 

Edifício - Construção verticalizada composta por unidades destinadas a diversos fins, como residencial (apartamentos) comercial (escritó­rios), de hospedagem (flats e ho­téis), entre outros.

 

Engenharia - Arte de aplicar co­nhecimentos científicos, conheci­mentos empíricos e habilitações es­pecíficas para a criação de estru­turas, dispositivos e processos que se utilizam para converter recur­sos naturais em formas adequa­das ao atendimento das necessidades humanas.

 

Engenharia civil - Ramo da enge­nharia relativo a construções, tais como edifícios, casas, fábricas, es­tradas, pontes etc.

 

Entrega - Ato de se entregar aos compradores das unidades de de­terminado empreendimento as suas respectivas áreas privativas e comuns. Para formalizar a entre­ga, nesta fase geralmente também se realiza a assembléia de instala­ção de condomínio.

 

Escritura definitiva - Ato jurídi­co, lavrado em Cartório, em que o vendedor transmite ao comprador a posse e domínio de imóvel, quan­do integralizado o preço. É neces­sário que a escritura definitiva seja registrada junto ao Serviço de Re­gistro de Imóveis da circunscrição do imóvel para que a propriedade seja regularmente transferida.

 

Espaço arquitetônico - Aquele que expressa a condição tridimen­sional da arquitetura.

 

Espaço gourmet - Ambiente de uso comum no condomínio, desti­nado a receber convidados dos moradores em festas, reuniões e recepções. Espécie de nova versão do tradicional salão de festas, o ambiente pode agregar eletrodo­mésticos e outros recursos para a prática culinária.

 

Espelho d’água - “Lâmina” de água de pequena profundidade, que geralmente integra um conjunto paisagístico.

 

Estande de vendas - Local cons­truído ou montado geralmente no terreno em que será construído um novo empreendimento imobiliário, onde consultores recebem e orien­tam os interessados no negócio. O estande de vendas freqüente­mente conta com maquete do projeto, plantas das áreas privativas e comuns e, em alguns casos, uma unidade modelo com sugestão de decoração, montada no local para que os visitantes tenham a noção exata das características do produ­to que está sendo comercializado para entrega futura.

 

Estilo arquitetônico - O estilo adotado pelo arquiteto nos proje­tos de edificações. Exemplos: esti­lo clássico, neoclássico, contempo­râneo e moderno.

 

Estrutura - 1. Conjunto de ele­mentos que dá sustentação e es­tabilidade à construção. 2. Fase da obra em que se começa a levantar o “esqueleto” do prédio.

 

Fachada - Qualquer das faces externas de uma edificação. O ter­mo geralmente é utilizado para designar a fachada da frente ou fachada principal, que se volta para a rua. A fachada lateral se volta para o lote ao lado, enquanto a fachada posterior se volta para os fundos do terreno.

 

FGTS - Sigla de Fundo de Garan­tia por Tempo de Serviço. Conta de poupança aberta pelo empre­gador em nome do empregado. Conforme determinação legal, mensalmente o empregador deve depositar 8% do salário de seu fun­cionário nesta conta – que rende juros e tem correção monetária. O saldo do FGTS pode ser resga­tado pelo empregado caso ele seja demitido, ou queira comprar um imóvel que se enquadre nas re­gras do SFH.

 

Fiador - Aquele que presta fian­ça. Quem abona alguém, respon­sabilizando-se pelo cumprimento de obrigações do abonado. O credor não está obrigado a aceitar o fia­dor indicado se este não for pes­soa idônea, domiciliada no municí­pio onde vá prestar fiança ou não possua bens suficientes para de­sempenhar a obrigação.

 

Fiança - Ato ou contrato que dá ao credor uma segurança de pa­gamento, que se efetiva median­te promessa de terceiro, um fia­dor, no caso, que se responsabili­za parcial ou totalmente pela exe­cução da obrigação principal a cargo do devedor, caso este não venha a honrá-la.

 

Financiamento direto - Forma de pagamento na aquisição de imóvel em que o próprio incorporador con­cede financiamento ao comprador.

 

Financiamento imobiliário - 1. Re­cursos obtidos junto à instituição financeira no âmbito do Sistema Financeiro da Habitação ou pela chamada Carteira Hipotecária. 2. Custeamento das despesas para construção ou aquisição de um imóvel, geralmente sob garantia hipotecária do mesmo, para pa­gamento posterior em forma de prestações que compreendem a amortização do capital, respec­tivos juros, correção monetária, bem como taxas de administra­ção e outras.

 

Fitness ou fitness center - Sala e/ou espaço situado na área co­mum de condomínios, destinado à prática de exercícios físicos.

 

Flat - 1. Edifício com administra­ção para-hoteleira, que oferece aos seus moradores e hóspedes, in­fra-estrutura e serviços semelhan­tes aos existentes em um hotel. Geralmente contam com um conjunto de unidades decoradas e mo­biliadas de forma padrão, que se destinam à hospedagem (unida­des do pool de locação), cuja re­ceita global é rateada entre todos os proprietários dessas unidades, denominados investidores. 2. De­signação usual de cada aparta­mento de um flat.

 

Fração ideal - Coeficiente ou per­centual de participação no terreno relativo à unidade autônoma.

 

Frontão - Elemento arquitetôni­co de formato triangular, caracte­rístico da arquitetura clássica gre­co-romana.

 

Fundação - Parte de uma estrutu­ra que transmite às camadas sub­jacentes do solo a carga de uma construção. O responsável por este estágio de obra é um topógrafo, profissional que trabalha com os equipamentos de precisão necessários para a execução da funda­ção prevista no projeto executivo.

 

Fundo de Investimento Imobiliá­rio - Modalidade de investimento imobiliário, administrada por uma instituição financeira, fiscalizada e regulamentada pela Comissão de Valores Mobiliários (CVM). Através da comercialização de cotas, o sis­tema oferece a vantagem de per­mitir a pequenos e médios investi­dores participação na renda líquida de grandes empreendimentos, como shoppings e prédios comerciais. Une a segurança do mercado imobiliário à rentabilidade do mercado finan­ceiro. A renda gerada pelo fundo de determinado empreendimento é distribuída proporcionalmente aos cotistas participantes.

 

Fundo de reserva - Recursos de­positados em uma conta específi­ca do condomínio, que podem ser mobilizados para realização de obras de conservação ordinária e extraordinária, bem como execu­ção de benfeitorias nas partes co­muns do condomínio.

 

Gazebo - Espécie de quiosque pequeno, construído no jardim de uma edificação, cuja estrutura pode ser composta de alumínio, ferro ou madeira, e fechamento em vidro ou treliças. O gazebo pode se des­tinar à convivência social, relaxa­mento e/ou lazer.

 

Gradil - Elemento de proteção, geralmente em ferro ou alumí­nio, utilizado em sacadas, varan­das ou portões.

 

Granilite - Revestimento, geral­mente utilizado em pisos e roda­pés, composto por pedaços de mármore e granito, cimento, areia e água. Pode-se acrescentar pó colorido à mistura, dependendo do efeito desejado.

 

Guarnição - Na construção, marcos de portas ou janelas, cada uma das réguas de madeira fixa­das, como arremate, nas testas do respectivo vão.

 

Habite-se - Auto de conclusão da obra, lavrado pelo poder pú­blico municipal, que atesta a hábitabilidade da mesma. O imóvel só pode ser ocupado depois da concessão do Habite-se. A emis­são do documento implica em vis­torias no local, quando se verifica se a obra foi executada de acor­do com o projeto aprovado, e também se atende a vários requi­sitos legais (parecer do Corpo de Bombeiros, das companhias de energia elétrica, água e gás, en­tre outras).

 

Hipoteca - 1. Sujeição de bens imóveis e outros ao pagamento de determinada dívida, sem que se transfira ao credor a posse do bem em questão. Em caso de inadimplência, o credor de hipote­ca pode ter preferência no direito de promover a venda judicial do bem hipotecado. 2. Dívida resul­tante dessa sujeição.

 

IAB - Sigla de Instituto dos Arqui­tetos do Brasil.

 

IGP-M - Sigla de Índice Geral dos Preços - Mercado, calculado e di­vulgado pela Fundação Getúlio Vargas. Nos contratos de compra e venda de imóveis, por exemplo, IGP-M é um índice que pode ser utilizado para atualização monetá­ria, principalmente após a conclu­são das obras.

 

Imobiliária - Empresa do seg­mento imobiliário com atuação na área de compra, venda e locação de imóveis.

 

Imóvel na planta - Designa­ção usual para imóvel comercializado na fase de lançamento, ou seja, antes do início de sua construção.

 

Implantação - Representação geométrica com a demarcação das áreas a serem construídas, bem como a disposição dos ele­mentos externos, como praças, jardins, quadras e demais espa­ços previstos em um terreno, se­gundo o projeto arquitetônico.

 

INCC - Sigla de Índice Nacional de Custo da Construção Civil, cal­culado e divulgado pela Fundação Getúlio Vargas.

 

Incorporação imobiliária - 1. Ato ou efeito de incorporar ou empreen­der um projeto imobiliário. 2. Conjunto de atividades através das quais é possível uma empresa ou pessoa física construir uma edificação, pro­movendo a alienação total ou parcial das unidades autônomas que a compõem. 3. Processo que permite a comercialização legal de uma edificação que ainda está na planta ou em fase de construção.

 

Incorporador(a) - Pessoa física ou jurídica que promove a in­corporação imobiliária em siste­ma de condomínios, podendo comercializar as unidades au­tônomas antes de estarem pron­tas – comprometendo-se, por contrato, a entregar os imóveis dentro das condições e prazos determinados.

 

Indexação - 1. Ajuste de um valor de acordo com determinado índice econômico. 2. Porcentagem que se aplica periodicamente a um valor para corrigir a moeda, garantin­do seu poder aquisitivo.

 

Indexador - Indicador da varia­ção do poder aquisitivo da moeda, utilizado para corrigir monetaria­mente determinado valor.

 

Índice de preços – Número índi­ce que indica a variação média dos preços de um determinado conjunto de bens (geralmente os mais utilizados por um consumidor típi­co), em relação a um período to­mado como referência. Os índices de preços normalmente são utilizados para correção monetária e cálculo da inflação.

 

Índice de reajuste - Índice pac­tuado em contrato, geralmente um índice de preços, para atuali­zação monetária dos valores en­volvidos no mesmo. O índice escolhido para reajuste é que torna os valores proporcionados à ele­vação do custo de vida.

 

Índice setorial - Índice relativo ou pertencente a um determinado setor de atividade econômica. No âmbito da construção, pode-se ci­tar o INCC (Índice Nacio